Entidade ressalta que falta de obrigatoriedade de CPF e CNPJ impacta conciliação e balanços contábeis.
Em mais uma ação para eliminar os gargalos do dia a dia do empresário contábil, esta semana o Sescon-SP enviou ofício ao Banco Central e à Federação Brasileira de Bancos pleiteando a exigência de informação do CPF e do CNPJ do remetente ou destinatário da movimentação financeira nos extratos bancários.
Isso porque, muitas vezes, o empresário contábil se depara com a falta de identificação desse dado nas transações realizadas por meio de TED, DOC, PIX e Depósito, bem nos sistemas de pagamento ou cobrança das instituições bancárias, tais como: PAGFOR, SISPAG e Boletos, para o processo de conciliação ou contabilização de forma eficaz e eficiente para os seus clientes.
No documento, a entidade explica que o empresário contábil possui a tecnologia como sua aliada e utiliza-se da automatização de sistemas. Com essa informação seria possível identificar remetente/pagador/depositante, o fornecedor, a Nota Fiscal Eletrônica paga para, consequentemente, realizar sua baixa. Todo esse processo se daria de forma segura e ágil, e em uma única esteira teríamos a contabilização, conciliação e fechamento contábil de forma adequada das operações.
Por fim, a entidade destaca que essa mudança traria grandes ganhos para o setor contábil e para a conformidade da contabilidade das empresas.
Clique aqui para conferir o ofício na íntegra.
Fonte: Sescon-SP