O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor da proposta, também planeja reduzir de 60% para 20% a alíquota de importação sobre essas compras
O Projeto de Lei 3498/23, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe aumentar de US$ 50 para US$ 100 o limite de isenção das compras internacionais e também reduzir de 60% para 20% a alíquota de importação sobre essas compras. No caso das remessas internacionais, seria aplicado regime tributário simplificado, com alíquota de 20% para as mercadorias de até 5 mil dólares.
Segundo o deputado, o limite atual, de US$ 50, está defasado. “Esse mínimo é um dos mais baixos e defasados do mundo. Esse valor foi estipulado por decreto em 1980 e, trazendo a valor corrigido, seria algo em torno de US$ 185 neste ano”, disse.
Ele defendeu que a redução da alíquota de importação vai alavancar a atividade econômica dos Correios e das empresas de remessa expressa do Brasil. A perda de arrecadação, segundo ele, poderia ser compensada com emendas à Lei Orçamentária Anual e reestimativa de Receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 1623/23 e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Isenção de imposto para comprar internacionais
O projeto de lei é apresentado no momento que o fim da isenção é discutida dentro do governo. A partir do 1º de agosto, começou a valer a portaria que estabelece uma alíquota zero do imposto de importação sobre compras internacionais feitas pela internet de até US$ 50. A medida só vale para empresas que atenderem o plano de conformidade do governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.
A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Agora, passa a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.
Com menos de vinte dias da medida, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que a pasta estuda rever a isenção para dar “isonomia” aos tributos cobrados de empresas brasileiras.
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) estimou que as remessas internacionais de até US$ 50 somaram de janeiro a maio deste ano R$ 20,8 bilhões, com perda de arrecadação de R$ 12,5 bilhões. O varejo nacional afirma que demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano; e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia e garantir isonomia entre os produtos importados e os produtos nacionais.
Como funciona o imposto para compras internacionais pela internet
- As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais.Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Fonte: Exame