ATENÇÃO: AVISO IMPORTANTE
Nova data para início de obrigatoriedade de emissão da NFS-e MEI de padrão nacional
O CGSN decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A partir dessa data, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de São Paulo e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.