Recebimentos acima de R$ 81 mil no MEI podem causar o desenquadramento da categoria do Simples Nacional, entenda a relação do Pix com essa possibilidade.
O Pix sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros.
A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade, mas o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.
A razão é que o Convênio ICMS Nº 166, publicado em setembro do ano passado, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal. Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.
A head de Contabilidade da MaisMei, plataforma de gestão de negócios para MEIs, Kályta Caetano, alerta que os microempreendedores individuais de todo Brasil já começaram a ser notificados pela Receita Federal para apresentar explicações sobre operações via Pix. Um dos impactos diretos pode ser o desenquadramento do CNPJ em relação ao regime de tributação do Simples Nacional.
“Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Assim, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual”, explica.
Segundo uma pesquisa feita com mais de 6 mil usuários da MaisMei, 93% aceitam pagamentos feitos com o PIx. O estudo revela inclusive que a ferramenta é a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs (54,93%).
Kályta ressalta que, neste cenário, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio. “Sempre orientamos nossos MEIs para que eles separem as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo assim o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º”, diz.
Importância da nota fiscal
Outro fator importante, segundo ela, é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ. “Não há mais como deixar de emitir notas fiscais para todas as suas vendas recebidas, mesmo que o seu cliente não a solicite. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações das suas transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas”, explica a contadora da MaisMei.
Vale lembrar que além da exclusão do MEI do regime do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via Pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.
Com informações MaisMei, Contábeis e Compliance Comunicação