Início · Trocar de contador
Você dá o aviso. Do resto cuidamos nós.
Há uma única coisa que precisa partir de você: comunicar ao contador atual que vai migrar. É exigência do contrato que você assinou com ele e é o que a ética profissional espera. Mandamos o texto pronto — você só encaminha. A partir desse aviso, tudo o mais é nosso.
Em resumo
- O primeiro aviso ao contador atual parte de você — enviamos o texto pronto para encaminhar.
- Depois desse aviso, quem procura o escritório anterior e solicita os arquivos somos nós, formalmente e por escrito.
- Nenhuma obrigação deixa de ser entregue durante a transição.
- Você recebe um diagnóstico escrito do que encontramos nos últimos exercícios — antes de assumirmos.
- Pode ser feita em qualquer mês do ano. Não precisa esperar janeiro.
01 — Quem faz o quê
A divisão de tarefas, sem zona cinzenta.
Sua parte são dois atos: o aviso ao contador atual e a assinatura da procuração. O resto é nosso.
Atividade, faturamento aproximado, regime atual e quantos funcionários. Dez minutos de conversa.
Avaliamos a complexidade real e devolvemos honorário com valor fechado, sem taxa escondida.
É o único passo que precisa partir de você. Enviamos o comunicado pronto — você encaminha por e-mail ou WhatsApp. Confira também se o contrato tem prazo de aviso prévio.
Redigimos o texto do aviso e a relação de documentos que serão solicitados, para você não precisar pensar em nada disso.
Procuração eletrônica e-CAC e autorização de acesso. Assinatura digital, sem cartório.
Com o aviso já dado, entramos em contato com o escritório anterior e pedimos formalmente balancetes, SPEDs, folha, livros e documentos societários.
Esta etapa não depende de você.
Conferimos obrigações entregues e não entregues, débitos na Receita, PGFN e Prefeitura, enquadramento, Fator R e passivo trabalhista aparente.
Você recebe por escrito o que encontramos — inclusive o que estava certo. Sem susto de venda.
Separamos o que é urgente, o que é regularizável com calma e o que não vale mexer.
Pela primeira vez pelo nosso fluxo, com a lista do que falta visível para você.
Certificado, acessos, certidões e obrigações rodando. A partir daqui é rotina.
02 — O que exigir
Os arquivos que o contador anterior deve entregar.
Guarde esta lista mesmo que você não venha para cá. Ela vale para qualquer troca.
- Balancetes e balanços dos últimos exercícios
Com o razão analítico, não só o resumo. É o razão que permite conferir o que foi lançado.
- Arquivos digitais do SPED
ECD, ECF, EFD-Contribuições e EFD-Fiscal, nos arquivos originais transmitidos, com os recibos.
- Folha de pagamento e eventos do eSocial
Fichas financeiras, rescisões, e recibos de entrega. Passivo trabalhista prescreve em cinco anos.
- Livros fiscais e apurações
Registro de entradas, saídas, apuração de ICMS/ISS e memórias de cálculo do DAS ou dos tributos federais.
- Documentos societários
Contrato social e todas as alterações, atas, procurações vigentes e certificado digital, quando estiver com o escritório.
- Relação de pendências
Parcelamentos ativos, débitos em aberto, processos administrativos e obrigações não entregues.
Se houver recusa em entregar
A documentação contábil e fiscal é da empresa, não do escritório. Havendo recusa, o caminho é a notificação formal e, persistindo, a representação junto ao Conselho Regional de Contabilidade. É raro chegar a esse ponto — a notificação por escrito costuma resolver.
03 — Sinais
Quando trocar deixa de ser preferência e vira necessidade.
| Sinal | O que costuma estar por trás | Gravidade |
|---|---|---|
| Você só recebe a guia, nunca um relatório | A contabilidade está sendo feita só para cumprir obrigação, sem fechamento gerencial. | Atenção |
| Ninguém responde em menos de três dias | Carteira grande demais para a equipe. Tende a piorar, não melhorar. | Atenção |
| Apareceu multa por atraso de acessória | Falha de controle de prazo. Costuma não ser evento isolado. | Grave |
| Balanço só sai quando o banco pede | Escrituração em atraso, fechada às pressas. Compromete crédito e distribuição de lucros. | Grave |
| Nunca houve revisão de regime | Você pode estar no anexo ou no regime errado há anos, sem ninguém ter refeito a conta. | Grave |
| Você descobriu um débito por conta própria | Não há monitoramento de pendências. O próximo você descobre na hora de tirar certidão. | Grave |
04 — Dúvidas
Os medos, respondidos.
Preciso avisar o contador atual antes?
Sim, e esse é o primeiro passo. Quem tem contrato com o escritório atual é você, não nós — a decisão de encerrar precisa ser comunicada por quem contratou. É também o que a ética profissional espera: só depois de o cliente comunicar a saída é que o contador que entra procura o que está saindo.
Na prática é simples: nós redigimos o comunicado e você encaminha por e-mail ou WhatsApp. Não precisa ser uma conversa difícil nem uma justificativa longa — uma mensagem objetiva basta. Vale conferir no contrato se há prazo de aviso prévio, porque isso define a data de corte.
Posso trocar no meio do ano?
Pode, em qualquer mês. O que exige atenção é o fechamento do exercício: se a troca acontece no fim do ano, definimos por escrito quem entrega ECD, ECF e a declaração anual, para não sobrar obrigação sem dono.
E se a empresa tiver pendências antigas?
Assumimos com pendência, sim. O que fazemos é mapear tudo primeiro e apresentar um plano — parcelamento, retificação ou regularização — separando o que é urgente do que pode esperar. Empresa sem nenhuma pendência é a exceção, não a regra.
Vou pagar dois honorários no mês da troca?
Não. Combinamos a data de corte de forma que o mês seja de um escritório só. Isso fica escrito na proposta.
Vocês assumem empresa com contabilidade atrasada?
Sim, e é bastante comum. A regularização de escrituração em atraso é orçada à parte da mensalidade, com prazo definido — você sabe desde o começo quanto custa colocar em dia e em quanto tempo.
Comece pelo diagnóstico. Decida depois.
Você recebe por escrito o que encontramos nos seus últimos exercícios antes de assumir compromisso nenhum.