Fator R
Divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e FGTS) pela receita bruta do mesmo período.
≥ 28% → ANEXO III (começa em 6,0%)
< 28% → ANEXO V (começa em 15,5%)
Início · Regimes tributários
Escolher o regime errado é o erro mais caro que uma empresa pequena comete — e o mais silencioso, porque a conta chega diluída em doze guias por ano. Esta página mostra como cada um calcula o imposto.
01 — Árvore de decisão
Não substitui a simulação — mas mostra por onde o raciocínio começa.
A opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro, e vale para o ano inteiro. Presumido e Real ficam definidos pelo primeiro recolhimento do ano. Quem descobre em julho que escolheu errado convive com o erro até dezembro.
02 — Lado a lado
Mesma empresa, três lógicas de cálculo completamente diferentes.
A escolha do regime governa IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ela não desliga ICMS, ISS, IPI, INSS sobre a folha, FGTS, contribuição sindical patronal nem taxas municipais. Empresa no Lucro Real com prejuízo deixa de pagar IRPJ e CSLL, mas continua recolhendo tudo o mais — é por isso que "não tive lucro" nunca significa "não tenho imposto a pagar".
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 mi/ano | Até R$ 78 mi/ano | Sem limite |
| Base de cálculo | Receita bruta dos últimos 12 meses | Margem presumida em lei sobre a receita | Lucro contábil ajustado |
| Se a empresa tem prejuízo | Paga assim mesmo | Paga assim mesmo | Não paga IRPJ nem CSLL — os demais tributos continuam devidos |
| IRPJ | Dentro da guia única | 15% sobre 8% ou 32% da receita | 15% sobre o lucro real |
| Adicional de IRPJ | Não há | 10% acima de R$ 20 mil/mês | 10% acima de R$ 20 mil/mês |
| CSLL | Dentro da guia única | 9% sobre 12% ou 32% da receita | 9% sobre o lucro real |
| PIS e COFINS | Dentro da guia única | 3,65% cumulativo, sem crédito | 9,25% não-cumulativo, com crédito |
| Folha (INSS patronal) | Incluído, salvo Anexo IV | ~20% + terceiros | ~20% + terceiros |
| ICMS, ISS e IPI | Recolhidos dentro da guia, respeitado o sublimite | Por fora, pelas regras normais | Por fora, pelas regras normais |
| Número de guias | 1 por mês | Várias | Várias |
| Obrigações acessórias | Poucas | Médias | Muitas |
| Costuma compensar quando… | Faturamento baixo ou médio e folha relevante | Margem real alta e pouco custo com nota | Margem baixa, prejuízo ou muito crédito de insumo |
03 — Anexos do Simples
Alíquota da primeira faixa, que vale até R$ 180 mil de receita nos últimos 12 meses. A partir daí ela sobe progressivamente.
Divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e FGTS) pela receita bruta do mesmo período.
O Fator R é recalculado todo mês. Ajustar o pró-labore dos sócios, formalizar quem já trabalha na empresa ou antecipar o 13º pode mudar o anexo — e a alíquota — de forma perfeitamente legal.
É por isso que acompanhamos esse número mensalmente para quem está na faixa de risco, em vez de descobrir em dezembro.
As alíquotas mostradas são as da primeira faixa de cada anexo e servem para comparação. O valor efetivo do seu DAS depende da faixa de receita e da parcela a deduzir da tabela. A simulação real usamos com os seus números.
04 — Dúvidas
Como regra, não. A opção pelo Simples é feita em janeiro e vale para o ano-calendário inteiro. Presumido e Real ficam definidos pelo primeiro recolhimento do ano. Há exceções para empresas recém-abertas, que têm prazo próprio a partir do deferimento das inscrições.
Não. Para prestadores de serviço com folha pequena, o Anexo V pode custar mais que o Lucro Presumido. Para empresas com margem apertada, o Lucro Real pode ser bem mais barato que os dois. A ideia de que "Simples é sempre melhor" já custou muito dinheiro a muita gente.
É um teto separado, de R$ 3,6 milhões, aplicado ao recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples. Estados de menor PIB costumam adotá-lo. Ultrapassando o sublimite, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, pelas regras normais.
Depende, e é um terreno com risco. A Receita autua o chamado desmembramento artificial quando as empresas têm mesma atividade, mesmo endereço, mesmos clientes e mesma administração. Existem estruturas legítimas de segregação, mas elas precisam ter substância real — não só CNPJ novo.
Não. O Simples foi mantido, com a possibilidade de a empresa optar por recolher CBS e IBS por fora da guia única quando isso for vantajoso — tipicamente para quem vende para outras empresas e precisa gerar crédito. É uma decisão nova que passa a fazer parte do planejamento a partir de 2027.
Detalhamos o cronograma em Reforma Tributária.
Com faturamento, folha e margem em mãos, montamos a comparação dos três regimes para a sua empresa e mostramos a diferença em reais por ano.